Proposta do Marco Regulatório de IA no Brasil recebe novas emendas

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PL 2338/23 recebe duas novas emendas com proposta de alteração.

No dia 12 de dezembro de 2023, a CTIA – Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil, recebeu a segunda e a terceira emenda ao projeto de lei 2338/23.

As propostas de alteração são:

Suprimir o artigo 18, do projeto de Lei 2.338 de 2023: O artigo 18, do PL 2338/23, define os critérios para classificar sistemas como risco excessivo ou alto risco.

Suprimir o inciso V, do artigo 17 do projeto de Lei 2.338 de 2023: O artigo 17, do PL 2338/23, também aborda os critérios para classificar sistemas como alto risco. O inciso que a emenda busca suprimir aborda a avaliação da capacidade de endividamento das pessoas naturais ou estabelecimento de sua classificação de crédito.

Alterar o inciso X do artigo 17 do projeto de Lei 2.338 de 2023 para “X. – sistemas biométricos de identificação usados pelo Poder Público para investigação criminal e segurança pública”: O artigo 17, do PL 2338/23, também aborda os critérios para classificar sistemas como alto risco. O artigo que a emenda busca alterar previa o seguinte texto “X – sistemas biométricos de identificação”.

O PL 2338/23 dispõe sobre o uso da Inteligência Artificial no Brasil, também conhecido como Marco Regulatório de Inteligência Artificial. As emendas foram de autoria do Senador Carlos Viana.

Acompanhe como está a regulação da inteligência artificial no mundo inteiro através da página Monitor de Regulação da IA deste site.

A Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil tem como finalidade examinar, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, os projetos concernentes ao relatório final aprovado pela Comissão de Juristas responsável por subsidiar a elaboração de substitutivo sobre Inteligência Artificial no Brasil, criada pelo Ato do Presidente do Senado Federal nº 4, de 2022, bem como eventuais novos projetos que disciplinem a matéria. A comissão possui apenas uma mulher como membro titular e apenas uma mulher como membro suplente. Dado os diversos impactos negativos que a tecnologia apresenta principalmente sob variáveis como gênero e raça, se torna imprescindível a representatividade neste debate.

A CTIA é composta por uma diversidade de senadores e senadoras, distribuídos entre diferentes partidos políticos. Nessa composição, destacam-se representantes do PODEMOS, MDB, UNIÃO, PDT, PSD, PSB, PL, PP, PT, e REPUBLICANOS.

O mesmo projeto, PL 2338, já teve outra emenda publicada recentemente, veja no post anterior.

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