Comissão do Senado apresenta novo projeto de lei substitutivo para regular a IA no Brasil

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No dia 7 de junho o Senado disponibilizou um novo relatório sobre os projetos de lei e emendas que visam regulamentar a IA no Brasil.

A Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil (CTIA) foi criada em 15 de agosto de 2023, com o objetivo de examinar os projetos concernentes ao relatório final aprovado pela Comissão de Juristas responsável por subsidiar a elaboração de substitutivo sobre Inteligência Artificial no Brasil (CJSUBIA), criada pelo Ato do Presidente do Senado Federal nº 4, de 2022, bem como eventuais novos projetos que disciplinem a matéria.

Dessa maneira, com a criação da CTIA, todas as proposições relacionadas ao tema da IA passaram a tramitar em conjunto no Senado Federal, inclusive os novos projetos apresentados após a finalização dos trabalhos da CJSUBIA. Destaca-se que a citada Comissão de Juristas, como resultado de seus trabalhos, apresentou minuta de proposição legislativa que, em grande medida, foi aproveitada na elaboração do Projeto de Lei nº 2.338, de 2023, o qual passou a centralizar as discussões acerca da Inteligência Artificial (IA) no Senado Federal.

No último relatório publicado foram analisados os projetos de lei nº 21, de 2020, nº 5.051, de 2019, nº 5.691, de 2019, nº 872, de 2021, nº 2.338, de 2023, nº 3.592, de 2023, nº 145, de 2024, nº 146, de 2024, nº 210, de 2024 e nº 266, de 2024, assim como suas respectivas emendas.

O relatório destaca o desafio de propor uma norma que seja capaz de proteger suficientemente direitos e garantias e de, ao mesmo tempo, fomentar a inovação e o desenvolvimento tecnológico. Torna ainda mais complexa essa tarefa o fato de que a inteligência artificial está presente numa infinidade de aplicações e em diferentes contextos. Há usos de inteligência artificial extremamente simples ou triviais, já absorvidos pela sociedade há muitos anos, que não representam risco significativo e que, dessa forma, não demandam regulamentação específica. Nessa categoria, podemos citar os sistemas de reconhecimento de caracteres, capazes de converter textos escritos para um formato computacional editável; os sistemas de correção ortográfica ou gramatical de textos; os sistemas computacionais antivírus, que tentam identificar ameaças ou comportamentos suspeitos das aplicações; os destinados à filtragem de mensagens ou chamadas telefônicas indesejadas; e, ainda, a maior parte dos jogos eletrônicos, sejam de cartas, de tabuleiro ou de ação, nos quais o jogador pode enfrentar um oponente virtual controlado por inteligência artificial.

Há contudo, sistemas que exigem maiores cuidados, geralmente porque seus resultados podem ter impactos muito relevantes, seja de modo individual, para as pessoas diretamente afetadas, seja para a própria estrutura social ou para o debate público. Nessa categoria, destacam-se, por exemplo, os sistemas de seleção de candidatos para ingresso em estabelecimentos de ensino e os destinados a avaliar o acesso a serviços e benefícios públicos. Destacam-se também os sistemas de recomendação de conteúdo, especialmente os utilizados em grandes plataformas de comunicação, que têm potencial para enviesar debates – inclusive os de natureza política – e para criar grupos “fechados”, com realimentação de ideias homogêneas, dificultando a convivência social harmônica.

Também geram preocupação as aplicações de síntese ou manipulação de conteúdo audiovisual ultrarrealista, a chamada inteligência artificial generativa. Esses sistemas podem criar imagens ou vídeos capazes de burlar verificações de identidade, permitindo a prática de fraudes diversas. Podem também ser usados para a prática de crimes contra a honra, por meio da adulteração de registros ou da criação de imagens e vídeos sintéticos, mas praticamente indistintos de gravações reais. Assim, podem enganar grande parte da população e afetar até mesmo processos eleitorais.

Seguindo a estrutura do PL nº 2.338, de 2023, o substitutivo que foi apresentado, conta com normas principiológicas e prescritivas. Há previsão que este projeto de lei seja votado no dia 12 de junho deste ano. Veja a íntegra do projeto abaixo.

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