Curitiba regulamenta uso da Inteligência Artificial na administração pública

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No dia 22 de abril de 2024, o prefeito Rafael Greca de Curitiba sancionou a Lei da Inteligência Artificial na administração pública, que estabelece princípios e diretrizes para a adoção e o uso da Inteligência Artificial (IA) na administração pública municipal direta e indireta.

A lei, aprovada no fim de março pela Câmara de Vereadores (Lei 16.321/2024), surgiu da proposição do vereador Nori Seto, que acompanhou o prefeito na assinatura. Também acompanharam a sanção da legislação o secretário do Governo Municipal e presidente do Ippuc, Luiz Fernando Jamur e a advogada Aline Macohin, autora do livro Inteligência Artificial na Administração Pública Brasileira e especialista em novas tecnologias.

 

A nova legislação define valores éticos e diretrizes que o Município deve seguir na implementação e utilização da Inteligência Artificial, como transparência; respeito à privacidade e proteção dos dados dos cidadãos; indicação clara e precisa do responsável pelas ações delegadas às inteligências artificiais; inclusão; e medidas de resguardo a possíveis danos causados por decisões submetidas às IAs.

 

“Devemos investir no uso de tecnologias de IA alinhado ao compromisso com a dignidade e a valorização da humanidade. Ao mesmo tempo em que a lei dá segurança jurídica para o uso das IAs em Curitiba, cria parâmetros de comprometimento com o bem público”, disse Nori Seto.

A Lei 16.321/2024 determina, ainda, que os sistemas de inteligência artificial utilizados na administração pública devem ser auditáveis e sujeitos à supervisão idônea e entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação em Diário Oficial.

Curitiba também é  a primeira cidade do Brasil a contar com uma Secretaria Municipal de Inteligência Artificial, desde março, a capital paranaense deu mais esse passo de vanguarda para o avanço nas ações de cidades inteligentes com a sanção da Lei Municipal 16.321/2024.

Fonte: https://www.curitiba.pr.gov.br/noticias/greca-sanciona-lei-da-inteligencia-artificial-na-administracao-publica-de-curitiba/73184

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