No dia 22 de abril de 2024, o prefeito Rafael Greca de Curitiba sancionou a Lei da Inteligência Artificial na administração pública, que estabelece princípios e diretrizes para a adoção e o uso da Inteligência Artificial (IA) na administração pública municipal direta e indireta.
A lei, aprovada no fim de março pela Câmara de Vereadores (Lei 16.321/2024), surgiu da proposição do vereador Nori Seto, que acompanhou o prefeito na assinatura. Também acompanharam a sanção da legislação o secretário do Governo Municipal e presidente do Ippuc, Luiz Fernando Jamur e a advogada Aline Macohin, autora do livro Inteligência Artificial na Administração Pública Brasileira e especialista em novas tecnologias.
A nova legislação define valores éticos e diretrizes que o Município deve seguir na implementação e utilização da Inteligência Artificial, como transparência; respeito à privacidade e proteção dos dados dos cidadãos; indicação clara e precisa do responsável pelas ações delegadas às inteligências artificiais; inclusão; e medidas de resguardo a possíveis danos causados por decisões submetidas às IAs.
“Devemos investir no uso de tecnologias de IA alinhado ao compromisso com a dignidade e a valorização da humanidade. Ao mesmo tempo em que a lei dá segurança jurídica para o uso das IAs em Curitiba, cria parâmetros de comprometimento com o bem público”, disse Nori Seto.
A Lei 16.321/2024 determina, ainda, que os sistemas de inteligência artificial utilizados na administração pública devem ser auditáveis e sujeitos à supervisão idônea e entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação em Diário Oficial.